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Contrato de Prestação de Serviço - Luiz Carlos Júnior



 



CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO 
Luiz Carlos Júnior  
 
   A relação cliente x profissional pressupõe duas situações: a responsabilidade do profissional pelo Código Civil e pelo Código de Defesa do Consumidor.  Clínicas de estética e salões estão sendo alvo de reclamações nos Procon de todo o Brasil, por consumidores que se sentem lesados pelo contrato abusivo, publicidade enganosa e falta de qualidade dos serviços prestados. E nesta edição voces saberão de todos as prevenções necessárias para que não seja acionado.  
   A regra é que, na maioria dos serviços prestados por profissionais liberais é assumida uma obrigação de meio, em virtude do tipo de atividade que exercem, já que em grande parte das situações não poderá ser garantido um determinado resultado.  Cuidado! Uma vez que o profissional prometa resultado, ele terá que cumprir para o seu cliente. E caso não cumpra, o tal cliente poderá acionar o Procon ou o Poder Judiciário.  
   Para que não haja duvidas entre as partes, profissional e cliente, recomenda-se um contrato de prestação de serviço entre as partes. 
   Os contratos que regulam as relações de consumo não obrigarão os consumidores, se não lhes for dada a oportunidade de tomar conhecimento prévio de seu conteúdo, ou se os respectivos instrumentos forem redigidos de modo a dificultar a compreensão de seu sentido e alcance. As cláusulas contratuais serão interpretadas de maneira mais favorável ao consumidor.  
   O contrato deve trazer entre suas cláusulas o número de sessões contratadas, o preço total do tratamento estético, e o valor de cada sessão em separado, as formas de agendamento da sessão, o período do tratamento (data de início e término), os equipamentos que serão utilizados no tratamento, envolvidos na prestação do serviço.  
   O contrato deve ser claro e trazer todas as informações sobre os passos do tratamento. Caso o consumidor não concorde ou queria incluir alguma cláusula no contrato, ele pode exigir uma correção no contrato. Dentro das possibilidades tecnicas e financeiras, o profissional se adquando ao pedido do seu cliente passará mais clareza e confiança, e assim mantendo e conquistando novos clientes. 
O consumidor ainda pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone/internet ou a domicílio. Se o consumidor exercitar o direito de arrependimento previsto, os valores eventualmente pagos, a qualquer título, durante o prazo de reflexão, serão devolvidos, de imediato, monetariamente atualizados.  
   O profissional deve explicar, antes de assinar o contrato, ao consumidor sobre quais serão os métodos e aparelhos utilizados pela clínica. O 
consumidor deve estar ciente dos efeitos colaterais e possíveis riscos para a saúde, principalmente daqueles que possuem problemas, como alergia, diabetes e problemas cardíacos. 
   O profissional é responsável por todas as informações, produtos e procedimentos que adota ou indica para seu cliente, e ainda poderá responderá civil ou criminalmente se provada negligência, imprudência ou imperícia.  
   Nos casos de gravidez, pré e pós-operatório, deve-se ter autorização médica para a realização dos procedimentos, e ser anexado ao contrato, e jamais esquecer a ficha de Anamnese preenchida e assinada pelo cliente. Desta forma, você profissional estará se prevenindo de possíveis condenações. E de sua importância o arquivamento do contrato, das autorizações e recomendações medicas e da ficha de Anamnese 
   Outro fato que temos que destacar é as fotos e filmagens. Para a utilização de imagem e divulgação do nome deve-se obter autorização do paciente para tanto, em casos de exposições de estudos ou em propagandas. Jamais utilize sem a autorização por escrito do cliente. 
  Para que não haja mais duvidas, segue um modelo básico de contrato de prestação de serviço e mais esclarecimentos é só enviar sua pergunta. 
   Jamais esqueça! Competência técnica, aprimoramento constante, tolerância, flexibilidade, fidelidade e muito amor, são palavras que te levarão ao sucesso!

Luiz carlos Júnior

Advogado, OAB/RJ 155.492, Integrante da Associação Fluminense de Jornalistas, AFJ0427
Consultor jurídico das Revistas StyloIn e Belezain
 
Tels: 21 2717.6406 • 9513.6285

Publicação Belezain: 14/05/2015

 
 







 


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