Estabelecimento tem a obrigação de informar valores antes de executar serviços
Luiz Carlos Júnior
Hoje é comum tanto homens como mulheres frequentarem os salões e clinicas de beleza. Com o aumento da renda do brasileiro, aumentaram também as ofertas de produtos e serviços de beleza, bem como os gastos dos consumidores com estes itens.
É fácil encontrar estabelecimentos que não informam os preços dos produtos e serviços, uma verdadeira afronta a um dos direitos básicos do consumidor, que é direito à informação adequada, conforme o Código de Defesa do Consumidor (CDC - Lei 8078/90). As informações devem ser corretas, claras, precisas e devem abranger todas as características do serviço, inclusive o preço.
Os salões de beleza devem informar ao cliente todos os custos dos serviços antes mesmo de executá-los. Porém, muitos consumidores acabam sendo surpreendidos pela cobrança de valores por procedimentos que sequer haviam sido contratados. É o caso da cobrança de escova após o corte, a massagem que imaginou-se grátis e até mesmo uma simples lavagem de cabelo.
Além disso, quando a química ou o corte não produzem o efeito desejado pelo consumidor, geralmente o preço é cobrado da mesma forma, o que não deve ocorrer.
No caso das tinturas e outras químicas, é recomendável conhecer algumas referências do estabelecimento. Observe, por exemplo, se o salão está habilitado a fazer o procedimento que procura e se os produtos e equipamentos são de qualidade. Também é recomendável conversar com o profissional sobre suas reais necessidades e sobre qual sua ideia de resultado final do procedimento.
Já em uma clinica, a esteticista estiver realizando uma limpeza de pele e ainda realizar espontaneamente um SPA das mãos e pés, este tratamento será considerada uma cortesia, uma vez que não foi contratado pelo cliente.
O CDC estabelece não somente no art. 6º, III, bem como no art. 31, que na apresentação dos produtos e sérvios colocados no mercado de consumo, devem assegurar ao consumidor, informações corretas, claras, precisas e ostensivas sobre o preço, de modo a não induzi-lo ao erro, tão pouco levá-lo a qualquer tipo de constrangimento.
O cliente deve ser informado se o estabelecimento comercial tiver a prática de individualizar preços de lavagem, tintura, corte e secagem dos cabelos. No caso de omissão pelo salão de beleza, o consumidor pode se recusar a pagar pelos serviços cujo preço não foi informado previamente.
A dica é fixar a tabela de preço em um local visível ou entregar um Folder com os preços assim que o cliente adentrar no estabelecimento, desta forma assegura que não haja cobrança de valores diferenciados de acordo com o serviço contratado ou combinado entre as partes. Assim, não havendo surpresas para o cliente e nem para o profissional.
A omissão de tais informações caracteriza pelo CDC como uma pratica ilegal e abusiva, conforme seu art. 39, V, e, portanto, deve ser combatida. O estabelecimento que estiver cometendo tal ato poderá sofrer denuncias pelo Procon e ainda responder judicialmente.
LUIZ CARLOS JÚNIOR
OAB/RJ 155.492
Especialista em Direito Trabalhista
Tel.: (21) 2620-4905 / 2717-6406 / 9513-6285