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Estabelecimento tem a obrigação de informar valores antes de executar serviços

 Luiz Carlos Rodrigues Jr.

 

Hoje é comum tanto homens como mulheres frequentarem os salões e clinicas de beleza. Com o aumento da renda do brasileiro, aumentaram também as ofertas de produtos e serviços de beleza, bem como os gastos dos consumidores com estes itens.


É fácil encontrar estabelecimentos que não informam os preços dos produtos e serviços, uma verdadeira afronta a um dos direitos básicos do consumidor, que é direito à informação adequada, conforme o Código de Defesa do Consumidor (CDC - Lei 8078/90). As informações devem ser corretas, claras, precisas e devem abranger todas as características do serviço, inclusive o preço.

 

Os salões de beleza devem informar ao cliente todos os custos dos serviços antes mesmo de executá-los. Porém, muitos consumidores acabam sendo surpreendidos pela cobrança de valores por procedimentos que sequer haviam sido contratados. É o caso da cobrança de escova após o corte, a massagem que imaginou-se grátis e até mesmo uma simples lavagem de cabelo.

 

Além disso, quando a química ou o corte não produzem o efeito desejado pelo consumidor, geralmente o preço é cobrado da mesma forma, o que não deve ocorrer.

 

No caso das tinturas e outras químicas, é recomendável conhecer algumas referências do estabelecimento. Observe, por exemplo, se o salão está habilitado a fazer o procedimento que procura e se os produtos e equipamentos são de qualidade. Também é recomendável conversar com o profissional sobre suas reais necessidades e sobre qual sua ideia de resultado final do procedimento.

 

Já em uma clinica, a esteticista estiver realizando uma limpeza de pele e ainda realizar espontaneamente um SPA das mãos e pés, este tratamento será considerada uma cortesia, uma vez que não foi contratado pelo cliente.

 

O CDC estabelece não somente no art. 6º, III, bem como no art. 31, que na apresentação dos produtos e sérvios colocados no mercado de consumo, devem assegurar ao consumidor, informações corretas, claras, precisas e ostensivas sobre o preço, de modo a não induzi-lo ao erro, tão pouco levá-lo a qualquer tipo de constrangimento.

 

O cliente deve ser informado se o estabelecimento comercial tiver a prática de individualizar preços de lavagem, tintura, corte e secagem dos cabelos. No caso de omissão pelo salão de beleza, o consumidor pode se recusar a pagar pelos serviços cujo preço não foi informado previamente.

 

A dica é fixar a tabela de preço em um local visível ou entregar um Folder com os preços assim que o cliente adentrar no estabelecimento, desta forma assegura que não haja cobrança de valores diferenciados de acordo com o serviço contratado ou combinado entre as partes. Assim, não havendo surpresas para o cliente e nem para o profissional.

                                      

A omissão de tais informações caracteriza pelo CDC como uma pratica ilegal e abusiva, conforme seu art. 39, V, e, portanto, deve ser combatida. O estabelecimento que estiver cometendo tal ato poderá sofrer denuncias pelo Procon e ainda responder judicialmente.

 

Luiz Carlos Rodrigues Júnior
Advogado, OAB/RJ 155.492, Integrante da Associação Fluminense de Jornalistas, AFJ0427
e-mail: luizcarlosjr@adv.oabrj.com.br
Tels: 21 2717.6406 • 9513.6285

 
 








 


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