PERGUNTAS E RESPOSTAS – DIREITO TRABALHISTA
LUIZ CARLOS JÚNIOR - OAB/RJ 155.492
A seguir, algumas das perguntas encaminhadas ao Consultor Luiz Carlos Júnior.
O depósito do FGTS é obrigatório durante o afastamento do empregado por motivo de acidente do trabalho? (Matheus Souza, Lagoa Santa/MG)
Sim, o período de afastamento decorrente de acidente do trabalho é considerado interrupção do contrato de trabalho, sendo devidos os depósitos referentes ao FGTS.
O empregador é obrigado a abonar faltas decorrentes de acompanhamento de filho menor ao medico? (Sidney Ramos, Rio de Janeiro/ RJ)
A legislação trabalhista não faz previsão para o abono de tais faltas. A jurisprudência dominante, porem, tem apontado no sentido de abonar as faltas para acompanhamento de filho menor em internações hospitalares ou tratamento médico quando ficar provada a real necessidade de acompanhamento e assistência dos pais e a incapacidade destes de comparecerem ao trabalho.
Qual o prazo que o empregador terá para fazer a devida anotação na CTPS do empregado que está sendo admitido? (Martha Alves, São Gonçalo/RJ)
A CLT determina que o empregador tem o prazo de 48 horas para anotar, especificamente, a data de admissão, o tipo de remuneração, a forma de pagamento, a função exercida e as condições especiais, se houver.
Qual o conceito de regime de sobreaviso? (Luís Felipe, Campos/RJ)
Conceitua-se regime de sobreaviso a situação em que os empregados permanecem fora do local de trabalho, mas na expectativa de serem chamados ao serviço a qualquer momento, ainda que me horas destinadas ao descanso e lazer.
O empregado contrato sob o regime de tempo parcial pode converter 1/3 das férias a que tiver direito em abono pecuniário? (Kelly Souza, Mauá/SP)
Não. Para o empregado que está sob o regime de tempo parcial não é permitida a conversão das férias em abono pecuniário conforme exposto na CLT.
Até quando a empresa pode fazer o recolhimento da contribuição do INSS correspondente ao 13º salário? (Robson, Sorriso/GO)
O recolhimento da contribuição correspondente ao 13º salário deve ser efetuado até o dia 20 de dezembro ou, se este dia não for útil, no dia imediatamente anterior em que haja expediente bancário.
Existe a obrigatoriedade de os livros ou fichas de registros serem autenticadas pelas Delegacias regionais do Trabalho? (Ana Carmem – Niterói/RJ)
Não. A partir de 1997, o empregador passou a estar desobrigado de encaminhar às Delegacias Regionais do Trabalho fichas e livros de registro. A autenticação do primeiro livro ou ficha, bem como de suas continuações, passou então a ser efetuada pelo Fiscal do trabalho, quando da fiscalização no estabelecimento do empregador.
O empregador pode contratar empregado que já tenha um contrato de trabalho com outro empregador? (Farias – Treze Tílias/SC)
Sim. As legislações em vigor não proibiram a acumulação de empregos, permitindo-se à empresa incluir em seu quadro, empregado que já possua contrato de trabalho firmado com outro empregador. Entretanto, devem ser observados: a não coincidência de horários de trabalho entre as empresas; o intervalo mínimo de 11 horas entre o termino de uma jornada e o inicio de outra, relativamente a cada empresa; a inexistência de clausula de exclusividade em cada qual dos contratos de trabalho; e que não sejam as empresas contratantes concorrentes entre si.
Os leitores, mesmo aqueles que não são assinantes, podem fazer consultas sobre questões jurídicas trabalhistas, consumistas, tributárias e cíveis através de e-mail ou por telefone.
LUIZ CARLOS JÚNIOR
OAB/RJ 155.492
Especialista em Direito Trabalhista
Tel.: (21) 2620-4905 / 2717-6406 / 9513-6285