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AGORA É LEI! SALÃO-PARCEIRO E PROFISSIONAL-PARCEIRO



 



AGORA É LEI!

SALÃO-PARCEIRO E PROFISSIONAL-PARCEIRO

DR. LUIZ CARLOS JÚNIOR

A Lei nº. 13.352/2016, também conhecida com Lei “Salão Parceiro-Profissional Parceiro” passou a regulamentar uma prática bem conhecida no Brasil, a atuação de profissionais que trabalham como autônomos dentro dos salões de beleza (cabeleireiro, barbeiro, esteticista, manicure, pedicure, depilador e maquiador) e que recebem parte do faturamento do serviço prestado (pessoas jurídicas registradas como salão de beleza).
Os salões de beleza poderão firmar contratos de parceria com profissionais, que atuarão como autônomos, sem vínculo empregatício. Os demais empregados dos salões continuam com contratos CLT (recepcionistas, auxiliares, serviços gerais...). A lei criou as figuras do salão-parceiro e do profissional-parceiro, que poderá atuar como microempresa ou microempreendedor individual. Atualmente, mais de 630 mil profissionais do setor de beleza atuam como MEI- microempreendedor individual.
Empresários consideram a nova lei um avanço na medida em estabelece direitos e obrigações de ambas as partes, incentiva o empreendedorismo e garante maior segurança jurídica para um setor no qual o modelo de parceria já é uma realidade.
Para alguns juristas, a lei trata-se de uma flexibilização das relações de trabalho que traz ameaças às garantias e direitos constitucionais. Ainda destacam que vem a ser um precedente perigoso, pois abrirá brechas para outras categorias, e ainda que a lei é equivocada e precariza as relações trabalhistas.
Na verdade a lei traz segurança jurídica para um modelo de negócio que é praticado na grande maioria empreendimentos de beleza do país. Na Justiça do Trabalho já há diversas decisões que reconhecem a relação de parceria e afastam o vínculo empregatício.
Percebe-se que a lei trata-se de uma evolução natural do setor, que cabe ser respeitada.
Não há como pensar em precarização na relação de emprego, uma vez que a própria Justiça do Trabalho reconhece essa forma de prestação de serviço. Além do mais, a lei ajudará a regularizar a mão de obra que atua no setor e a acabar com a prática de pagamento "por fora" da Carteira de Trabalho a funcionários celetistas registrados por um valor mínimo.
E o que precisa constar no contrato? É necessário que no contrato sejam definidos alguns pontos, como o percentual de comissões, a obrigação do salão de reter e recolher os devidos tributos e as condições de pagamento e sua periodicidade.
Não podemos esquecer a cláusula no contrato que possibilite a rescisão, além dos direitos e responsabilidades do profissional e do estabelecimento em relação ao uso da estrutura, de materiais e de equipamentos deverão também estar descritos nesse mesmo contrato.
Quem sai ganhando com a lei “Salão Parceiro” não é apenas o empregador, o empresário, mas também o profissional parceiro, com isso, tem uma oportunidade de aumentar a sua renda, pois a lei traz a ele a oportunidade de dispor de uma infraestrutura mais adequada para realizar seu trabalho, além de contribuir para que desenvolva seu potencial empreendedor na área de atuação.
A lei está em vigor desde outubro de 2016. Caso você possua um estabelecimento que têm profissionais trabalhando de maneira autônoma e ainda não se regularizou, agora é a hora de mudar essa situação e ficar “legal”! Qualquer dúvida, estou nas redes sociais.
DR. LUIZ CARLOS JÚNIOR
Advogado – OAB/RJ 155.492
Conselheiro Efetivo e Diretor Executivo da OAB Niterói
Tel.: (21) 9.9513-6285 (Whatsapp)
Instagran: @juniornit84

 
 








 


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